TJRJ - 0029095-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:25
Expedição de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA DE FLS. 141/142 TRANSITOU EM JULGADO -
05/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:18
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Adriana Sussekind de Mendonça e Simone Sussekind de Mendonça requerem a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por seu genitor, Carlos Sussekind de Mendonça Filho, falecido em 05 de maio de 2021./r/r/n/nAlegam que o falecido deixou a receber valores de natureza rescisória, consistentes no 13º salário proporcional e auxílio-saúde, decorrentes de vínculo funcional com o Tribunal de Contas do Estado, totalizando R$ 14.518,00, conforme comprovante de crédito juntado às fls. 11./r/r/n/nAfirmam ser as únicas herdeiras, e que o falecido não deixou bens a inventariar, razão pela qual optaram pela via simplificada de alvará judicial./r/r/n/nA Procuradoria-Geral do Estado, em manifestação de fls. 125, não apresentou oposição ao pedido, ressaltando que se trata de verbas de natureza rescisória, isentas da incidência do ITD, nos termos da legislação aplicável./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nRestou devidamente comprovado o falecimento de Carlos Sussekind de Mendonça Filho, a qualidade das requerentes como suas únicas herdeiras, bem como a natureza e o valor dos créditos deixados, conforme documentação acostada aos autos (fls. 6/11)./r/r/n/nTratando-se de valores de natureza rescisória e inexistindo bens a inventariar, revela-se cabível a expedição de alvará judicial, nos termos da jurisprudência consolidada e da legislação civil aplicável./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para autorizar a expedição de alvará judicial em nome das requerentes ADRIANA e SIMONE, na proporção de 50% para cada qual dos valores deixados pelo falecido Carlos Sussekind Mendonça Filho, junto ao Tribunal de Contas do Estado./r/r/n/nCustas regularmente recolhidas./r/r/n/nTransitado em julgado, expeçam-se os alvarás, conforme deferido./r/r/n/nApós, de-se baixa e arquvem-se./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 19:25
Juntada de petição
-
06/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 13:52
Conclusão
-
12/05/2025 16:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 21:47
Conclusão
-
13/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:04
Redistribuição
-
06/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:35
Juntada de petição
-
05/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:33
Expedição de documento
-
18/10/2023 15:26
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:26
Conclusão
-
02/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:23
Juntada de documento
-
14/09/2023 17:10
Conclusão
-
14/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:51
Juntada de petição
-
21/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:11
Expedição de documento
-
06/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:01
Conclusão
-
17/03/2023 14:01
Juntada de petição
-
13/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:56
Expedição de documento
-
15/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:02
Conclusão
-
12/09/2022 13:02
Juntada de documento
-
17/06/2022 10:05
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:22
Conclusão
-
06/06/2022 13:21
Juntada de documento
-
06/06/2022 13:19
Juntada de documento
-
17/05/2022 14:10
Redistribuição
-
16/05/2022 12:06
Remessa
-
04/05/2022 11:32
Expedição de documento
-
03/05/2022 19:59
Juntada de petição
-
26/04/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2022 05:29
Conclusão
-
13/03/2022 05:29
Declarada incompetência
-
11/03/2022 19:20
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 10:04
Conclusão
-
09/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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