TJRJ - 0805066-95.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805066-95.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SOARES AMANCIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). 2) Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, em peça única e substitutiva, a fim de que: a) formule pedido final/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedido de tutela se esta não é requerida de forma definitiva no rol dos pedidos (pedido de tutela de urgência deve vir acompanhado de pedido de tutela final - art. 303 do CPC); b) formule a devida causa de pedir e o pedido referente aos danos morais pretendidos, se for o caso, retificando, ainda, o valor da causa, ou, na hipótese de desistência do referido pedido, retire a sua menção do título da peça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
17/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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