TJRJ - 0805921-74.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805921-74.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BELARMINO DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Comprove a autora a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dosextratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). 2) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) junte aos autos a(s) fatura(s) do(s) mês(es) do ano anterior igual(ais) ao do período do consumo impugnado; (b) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado; (c) efetue o pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado, nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
17/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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