TJRJ - 0814542-94.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
27/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814542-94.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LEANDRO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S.A. 1-Cumpra-se a decisão do id. 173032549, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
17/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO LEANDRO DA SILVA - CPF: *48.***.*70-48 (AUTOR).
-
10/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805451-43.2025.8.19.0211
Geralda Silva Figueredo
Banco Pan S.A
Advogado: Cristiane Aparecida Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:12
Processo nº 0837506-87.2024.8.19.0209
Ohanne Sociedade Individual de Advocacia
Nadia G a Linhares Sweet Creature
Advogado: Samara Ohanne Guimaraes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 13:17
Processo nº 0883318-63.2025.8.19.0001
Eduardo Goulart de Carvalho Couto
Antares Educacional S.A.
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 16:53
Processo nº 0807064-80.2025.8.19.0023
Jose Luiz Lacerda de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:41
Processo nº 0800086-87.2023.8.19.0078
Mehdy Abdelli
Silk Beach Club LTDA
Advogado: Tawnni Barcellos Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2023 01:40