TJRJ - 0807664-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELE CARDOSO DA CRUZ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0807664-90.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CARDOSO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DANIELE CARDOSO DA CRUZ ajuizou a presente demanda em face de BANCO DO BRASIL SA, tendo requerido do juízo a declaração de inexistência de débitos juntos ao réu, a baixa de restrição feia contra o nome dela e a condenação da ré por danos morais.
A autora narrou na inicial que ao fazer compra em determinado estabelecimento, teve o crédito recusado em razão de anotação feita pelo réu, sem que reconheça a dívida.
Gratuidade de justiça deferida no id 102626776, quando foi também deferida a tutela requerida.
O réu informou o cumprimento da liminar, id 104905353.
Defesa no index 108292378.
Sustenta que a autora contratou cartão de crédito OUROCARD FÁCIL VISA em 18/05/2021, para não correntistas, que a contratação foi feita por meio virtual, mediante apresentação de documentos, envio de foto e biometria facial, quando foi cadastrada senha que possibilitou o uso do cartão.
Réplica, index 131395678.
Em réplica, a autora sustenta que o réu comprovou a origem da dívida, mas não a dívida em si.
Saneador, index 155005488.
Nada requerido em provas.
Converto o feito em diligência e determino ao réu a juntada das faturas do cartão de crédito, no prazo de dez dias; com a juntada, dê-se vista à autora. , 2 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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