TJRJ - 0804300-16.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804300-16.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL RAY NEAL, SONIA MARIA NUNES PEREIRA RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO Nos juizados é essencial o comparecimento pessoal das partes às audiências, visando a conciliação, com exceção para pessoas jurídicas, que devem ser representadas por seus sócios ou prepostos.
Verifica-se que o autor reside nos EUA e é representado por Sonia Maria Nunez Pereira dos Santos, como se vê da procuração em id. 203200906.
Assim, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, uma vez que a representação da parte em juizados é vedada, em razão da obrigatoriedade de comparecimento pessoal aos atos processuais.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
25/06/2025 12:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013002-60.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Hotel Perola Buzios LTDA
Advogado: Juliane dos Santos Ramos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00
Processo nº 0802787-13.2025.8.19.0252
Andre Luiz Mendonca Cavalcanti
American Airlines Inc
Advogado: Brenno de Mendonca Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 19:04
Processo nº 0800735-16.2025.8.19.0035
Sebastiao Soares Cabral
Banco C6 S.A.
Advogado: Igor Machado Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:35
Processo nº 0316649-27.2021.8.19.0001
Luis Carlos Ferreira dos Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Henriomar Lacerda Galo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2022 00:00
Processo nº 0073574-83.2013.8.19.0038
Maria da Penha Lobato
Alexandre Martins Vaqueiro
Advogado: Felipe Cesar Silva de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00