TJRJ - 0316649-27.2021.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:20
Juntada de petição
-
28/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Da análise do laudo pericial de fls. 475/479, verifica-se que o perito afirmou não poder ser imputada ao autor a responsabilidade pela irregularidade apurada pois o medidor não foi violado./r/r/n/nInicialmente, atente-se que não compete ao perito atestar de quem é ou não a responsabilidade pela irregularidade apurada, sendo essa questão de mérito e, portanto, de competência do Julgador./r/r/n/nAdemais, considerando que o próprio perito atestou nos esclarecimentos de fls. 515/516 que a irregularidade descrita no TOI impossibilitou o registro real do consumo realizado, determino a intimação do expert para que esclareça, de forma objetiva, se a recuperação de consumo efetivada pela ré no TOI objeto da lide está correta, devendo levar em consideração o consumo da unidade autora antes e depois da substituição do medidor e a média de consumo da unidade autora com base na carga instalada.
Prazo de 20 dias./r/r/n/nNo mesmo prazo, manifeste-se sobre a impugnação de fls. 572/574. -
26/05/2025 17:52
Conclusão
-
26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:23
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:23
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:39
Conclusão
-
07/01/2025 17:11
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:24
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:30
Conclusão
-
17/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:15
Juntada de petição
-
18/06/2024 23:31
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:55
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:11
Conclusão
-
21/04/2024 13:37
Juntada de petição
-
21/04/2024 13:36
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
20/01/2024 00:53
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:25
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 19:55
Conclusão
-
28/11/2023 19:55
Outras Decisões
-
22/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:45
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:41
Juntada de petição
-
20/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:46
Juntada de petição
-
07/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:35
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:49
Juntada de petição
-
31/01/2023 12:11
Conclusão
-
31/01/2023 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:35
Conclusão
-
29/09/2022 13:22
Juntada de petição
-
30/08/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 07:38
Conclusão
-
01/07/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:11
Conclusão
-
09/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:28
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:27
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:42
Conclusão
-
31/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
25/03/2022 03:12
Documento
-
23/03/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:35
Conclusão
-
21/03/2022 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 18:00
Juntada de petição
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15/03/2022 17:52
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:47
Juntada de petição
-
12/02/2022 21:45
Juntada de petição
-
07/02/2022 18:56
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 20:21
Conclusão
-
17/01/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:19
Juntada de documento
-
17/01/2022 13:50
Redistribuição
-
17/01/2022 13:12
Remessa
-
28/12/2021 16:41
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 11:34
Conclusão
-
15/12/2021 11:34
Declarada incompetência
-
15/12/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 23:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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