TJRJ - 0802996-09.2022.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802996-09.2022.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RANIELLI DA SILVA ARAUJO Trata-se de embargos de declaração apresentados tempestivamente em ID: 137495987, conforme certidão em ID: 199154687.
O embargante afirma, em síntese, que há omissão na sentença, uma vez que não foi arbitrado pagamento de honorários advocatícios.
Recebo os embargos, uma vez que tempestivos.
Assiste razão ao embargante.
O pedido formulado pelo embargado em ID: 68609966, foi recebido como desistência, uma vez que não foi juntada prova de eventual transação entre as partes.
Diante da regra exposta no artigo 90 do CPC a sentença proferida com base em desistência impõe a condenação em custas e honorários pela parte que desistiu.
Dá análise do dispositivo da sentença, especificamenteem ID: 135554253, constata-se erro material, uma vez que não ficou consignada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Posto isso, na forma do artigo 1.022, III do Código de Processo Civil, dou provimento aos Embargos, para sanar o erro material constante do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: “Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora em ID: 6860996, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o preparo.
Anote-se como requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JAPERI, 26 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/06/2023 23:59.
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04/06/2023 20:31
Apensado ao processo 0800868-79.2023.8.19.0083
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04/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 10:59
Desentranhado o documento
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28/12/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2022 10:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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