TJRJ - 0804324-44.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804324-44.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOUZA DE PAIVA RÉU: RAFAEL LEITAO DE ABREU Indefiro o pedido de realização de diligências para localização da parte ré, diante do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95." Assim, Intime-se a parte autora, para indicar o atual paradeiro da parte ré, para fins de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804324-44.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOUZA DE PAIVA RÉU: RAFAEL LEITAO DE ABREU Os documentos acostados à inicial se constituem em indício de prova do pagamento da dívida, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir pelas regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, uma vez que a falta de pagamento do valor ora impugnado poderá ensejar o ajuizamento de ação de execução e consequente inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, causando inevitáveis óbices à vida negocial;
por outro lado, a providência pretendida se revela incapaz de provocar qualquer lesão ao direito da outra parte, o que reforça a necessidade de prestá-la imediatamente; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A TUTELA, para determinar que a parte ré se abstenha de cobrar o valor ora impugnado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), caso da cobrança resulte qualquer sanção concreta contra a parte autora, tal como o ajuizamento de ação de execução e/ou a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO -
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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