TJRJ - 0801923-09.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ERIKA MOULIN MARDEGAN em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801923-09.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA MOULIN MARDEGAN RÉU: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA, REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A., MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito informados na petição ID 209134172.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801923-09.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA MOULIN MARDEGAN RÉU: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA, REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A., MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Após o deferimento do pedido de tutela, que determinou aos 2º e 3º réus, a substituição do produto por outro da mesma espécie, novo e em perfeitas condições de uso, disse o 3º réu não ser possível cumprir a obrigação, por não mais possuir em estoque o bem (id. 115990224).
Requereu, naquele momento, a conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor pago pelo produto.
Lamentavelmente, o pedido não foi apreciado pelo Juízo.
Foi prolatada sentença tornando definitiva a tutela, mantida, em parte, pela turma recursal que limitou-se a reduzir o valor da indenização e, baixado o processo para o juízo de origem, iniciou-se a fase de execução.
Intimado para cumprir a obrigação, disse o réu, mais uma vez, que não poderia cumpri-la por não haver o produto em estoque.
Não é justo que o réu venha a sofrer prejuízo, por culpa do juízo, no qual não foi examinada a petição na qual informou da impossibilidade de cumprimento da tutela antecipada, dada a inexistência de produto no estoque, em razão do que a incidência de multa diária deveria haver cessado naquele momento.
Por outro lado, não pode a autora sofrer impunemente o dano decorrente da privação do bem.
Em razão do exposto, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, no valor de R$ 8.171,31 (oito mil, cento e setenta e um reais e trinta e um centavos), correspondente ao valor atualizado do produto e a 1/3 da despesa paga pela autora pela instalação e manutenção do bem, conforme cálculo em id. 182631030, sem prejuízo da multa fixada na decisão que deferiu a tutela, que deverá viger até o dia 02.05.2024, data em que a parte ré informou da impossibilidade de cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ERIKA MOULIN MARDEGAN em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 06:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
19/06/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 18:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 15:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
25/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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