TJRJ - 0809563-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAMOS DE VASCONCELOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SERGIO CHERMONT DE BRITTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALAN PITANGUI GAVINHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VALCILENE DA SILVA CORDEIRO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809563-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SILVA MACHADO RÉU: COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S A, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL ID. 170912203 - O autor apresentou emenda à petição inicial, com a inclusão de novo réu no polo passivo, sem requerimento formal, após a citação dos réus originais e a apresentação de suas contestações e nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), a emenda à petição inicial após a citação depende de anuência das partes ou de autorização judicial, especialmente quando implica alteração significativa no polo passivo do processo.
A inclusão de novo réu, em momento posterior à estabilização da lide, exige justificativa plausível, de modo a não comprometer o contraditório, a ampla defesa.
No caso em tela, a emenda foi apresentada após a contestação do 1° réu COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S.A., justamente para a inclusão do réu SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ, em seu lugar, sem indicação de motivos que justifiquem a inclusão desse novo réu e sem requerimento formal.
Diante disso, intime-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente requerimento formal, esclarecendo as razões para a inclusão do novo réu, indicando se há litisconsórcio necessário ou novos fatos que justifiquem a emenda, sob pena de indeferimento da alteração e prosseguimento do feito com os réus originais.
Decorrido o prazo sem manifestação ou caso os esclarecimentos sejam insuficientes, a emenda será considerada indevida, mantendo-se o processo em seus termos originais.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VALCILENE DA SILVA CORDEIRO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CECILIA ROSA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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