TJRJ - 0817073-56.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0817073-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MARQUES ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES ALVES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 20:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0817073-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MARQUES ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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12/05/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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