TJRJ - 0814691-45.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814691-45.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISIA CRISTINA GOMES DA SILVA RÉU: TIM S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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11/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 07:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NISIA CRISTINA GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*15-17 (AUTOR).
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19/10/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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