TJRJ - 0848032-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 22:40
Baixa Definitiva
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17/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR AZEVEDO OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de TIM S A em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848032-55.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS VICTOR AZEVEDO OLIVEIRA EXECUTADO: TIM S A DECISÃO 1 - Analisando a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, a empresa ré descumpriu a obrigação de não fazer imposta na Sentença, motivo pelo qual APLICO A MULTA ANTERIORMENTE COMINADA na decisão de index 170288765 (a multa deverá ser executada, de uma só vez, apenas após o cumprimento da obrigação de não fazer, sem prejuízo da incidência das multas fixadas).
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC) MAJORO A MULTA já determinada para R$ 500,00 ( quinhentos reais) por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) para cumprimento no prazo de 72 horas, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, a fim de que cumpra a obrigação de não fazer fixada na decisão judicial. 2 - DEFIRO a expedição de mandado de pagamento a favor do credor. 3 - A ré para pagar o valor da diferença apontada pelo credor no index 193189075, em 5 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Deferido o pedido de
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22/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR AZEVEDO OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM S A em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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29/01/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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