TJRJ - 0802417-56.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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01/09/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0802417-56.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA PATRICIO RÉU: BANCO CREFISA S A DECISÃO Consoante se infere do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
Isso porque a matéria demanda dilação probatório e formação do contraditório.
Na espécie, não há incidência dos requisitos acima mencionados, notadamente no que se refere à probabilidade do direito.
No caso dos autos, não há elementos capazes de comprovar de forma liminar o direito alegado pelo autor, o que será objeto de instrução ao longo da relação processual.
Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna.
Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se e intimem-se.
JAPERI, 2 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
02/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:38
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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01/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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