TJRJ - 0801984-18.2021.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCA RODRIGUES TREINAMENTO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 11:20
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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24/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 21:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCA RODRIGUES TREINAMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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24/06/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/06/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0801984-18.2021.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO RÉU: FRANCA RODRIGUES TREINAMENTO LTDA A parte RÉ requereu a participação, na audiência, de forma telepresencial.
Sem razão em seu pleito.
A audiência deve ser realizada na sede do juízo, de forma presencial, com vistas à maximização da produção da prova, com contraditório e paridade de armas de maneira efetiva, da forma mais consentânea possível com a colheita da prova, nos termos do art. 371 do CPC, e em prestígio ao comando constitucional da publicidade dos atos processuais, nos termos do art. 93, IX, da CF.
Nesse contexto, importante mencionar que a audiência, de forma virtual, sobreveio, na pandemia, por conta da necessidade de adoção de medidas sanitárias de distanciamento social.
Porém, com o retorno dos trabalhos presenciais, a regra é a audiência presencial, e a exceção é a virtual.
Salienta-se, por oportuno, que, no dia 16/11/2022, o CNJ fixou, em sede do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que a regra é, justamente, a audiência presencial: EMENTA.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS RESOLUÇÕES nºs 354/2020 e 465/2022. [...] 6.
Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional.
Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. 7.
A presença física do magistrado na unidade jurisdicional é dever decorrente do múnus público que lhe foi atribuído, da necessidade de gerir a unidade em seus aspectos judiciário, administrativo, patrimonial e pessoal, além de cumprir o dever de estar disponível fisicamente ao jurisdicionado que dele necessitar. [grifei] Nesse contexto, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, c/c AVISO CONJUNTO TJRJ/ CGJ nº 03/ 2021, têm-se as seguintes hipóteses de realização de audiências telepresenciais: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) VI – atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023. (incluído pela Resolução n. 508, de 22.6.2023) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Portanto, indefiro o pedido de realização de audiência por videoconferência.
Mantenha-se o feito em pauta, aguardando-se a data da realização da ACIJ PRESENCIAL designada.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:52
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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02/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2022 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2022 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
23/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
03/09/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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