TJRJ - 0178648-28.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:31
Trânsito em julgado
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26/06/2025 12:25
Juntada de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de terceiros, julgados improcedentes, ora em fase de cumprimento de sentença referentes aos honorários de sucumbência. /r/r/n/nÀs fls. 477/479, a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A e os Autores, ora devedores, noticiaram a celebração de acordo, requerendo a suspensão do feito./r/n /r/nDeterminada a intimação das partes a fim de esclarecerem a indicação de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A como credora no acordo e o pedido de suspensão do feito, manifestou-se a Massa, informando que os valores recebidos no presente feito a título de honorários serão revertidos em seu favor, considerando que o advogado que patrocinou a causa é o próprio administrador judicial, conforme fls. 498/499./r/r/n/nINDEFIRO a homologação do acordo, tal como pactuado.
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Entretanto, o patrono do réu, credor da referida verba, não constou como acordante na transação, sendo desinfluente ser ele também administrador da Massa.
A pretensão ao recebimento de honorários de sucumbência é direito personalíssimo do advogado e só por ele pode ser exercida./r/r/n/nPelo que, cumpra-se parte final da sentença de fls. 277/279. -
30/05/2025 12:50
Conclusão
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30/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
10/03/2025 18:06
Conclusão
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10/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:05
Conclusão
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10/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:36
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:41
Juntada de petição
-
25/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:46
Conclusão
-
25/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
23/10/2024 10:32
Juntada de petição
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03/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:44
Conclusão
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05/09/2024 09:12
Juntada de petição
-
21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:57
Assistência judiciária gratuita
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20/08/2024 10:57
Conclusão
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23/07/2024 10:07
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:44
Conclusão
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03/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:31
Juntada de petição
-
27/02/2024 13:41
Remessa
-
27/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:41
Conclusão
-
27/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 19:51
Juntada de petição
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29/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 21:21
Conclusão
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18/08/2023 21:21
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:27
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:03
Juntada de petição
-
09/05/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:01
Conclusão
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05/05/2023 15:01
Publicado Despacho em 30/06/2023
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05/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:19
Conclusão
-
23/09/2022 11:19
Publicado Decisão em 31/01/2023
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23/09/2022 11:19
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:10
Juntada de documento
-
31/08/2022 15:28
Documento
-
31/08/2022 15:26
Documento
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25/08/2022 12:19
Juntada de petição
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17/08/2022 15:14
Expedição de documento
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16/08/2022 15:21
Expedição de documento
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11/08/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:26
Conclusão
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09/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:20
Juntada de documento
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09/08/2022 13:19
Apensamento
-
04/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:43
Conclusão
-
05/07/2022 19:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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