TJRJ - 0801867-68.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801867-68.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Inicialmente, chamo o feito à ordem.
Descabida a apresentação sucessiva de Embargos de Declaração pelo autor, sem sequer a apreciação do primeiro.
Em Juizado, compete à parte liquidar seu pedido.
Deveria o autor ter trazido nova planilha em AIJ, o que não fez.
A simples juntada de documentos não exime a parte de liquidar seu pedido.
Outrossim, os valores após a sentença estão abrangidos na multa cominatória.
De toda sorte, para não prejudicar a parte pela falta de juntada de planilha atualizada, retifico o valor da devolução para R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), já abrangidos todos os valores descontados até a sentença.
Os valores cobrados a partir do contracheque de abril, com recebimento em maio, já se enquadram no descumprimento de sentença e poderão ser objeto de execução, após o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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17/03/2025 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 10:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/03/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2025 16:32
Aguarde-se a Audiência
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07/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 13:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 13:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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