TJRJ - 0886536-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NEIDE SOBRAL DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0886536-70.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE SOBRAL DE CASTRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto, DEFIRO A TUTELApara determinar que os réus procedam à atualização do benefício da autora para o valor de R$ 8.597,65 (oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de penhora online, do valor equivalente à diferença existente entre o benefício efetivamente pago, atualmente, e o que a autora efetivamente faz jus, sem prazo para embargos e com imediata ordem de expedição de mandado de pagamento do valor em comento, ante a natureza alimentar da verba perseguida, em descumprimento dessa expressa determinação judicial, sem prejuízo de futura fixação de multa e/ou responsabilização pessoal do agente.
JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial e CONDENOos Réus a atualizarem o valor da pensão por morte paga à autora, de forma a corresponder aos vencimentos de servidor da ativa, de mesmo cargo, conforme DAP acostado no index 65663163, bem como as diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal anterior à distribuição da demanda e a respectiva cota parte, parcelas corrigidas monetariamente a se contar de cada pagamento e acrescidas dos juros de mora a se contar da citação, observados os parâmetros postos nos Temas 905 e 801 do STJ e STF, e, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização monetária e a compensação da mora observem apenas a taxa SELIC, consoante EC nº 113/2021.
CONDENO, também, ao pagamento da verba honorária cujo percentual será fixado conforme o disposto no Art. 85, §§ 3º. e 4º. do CPC.
Cumpra-se o duplo grau obrigatório de jurisdição, como condição de eficácia do julgado.
P.I..." RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ELOISA CARRICO DA SILVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de NEIDE SOBRAL DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de NEIDE SOBRAL DE CASTRO em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:23
Juntada de carta
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de NEIDE SOBRAL DE CASTRO em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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10/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de NEIDE SOBRAL DE CASTRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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