TJRJ - 0813083-38.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813083-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEI SANTOS OLIVEIRA RÉU: GABRIEL ALVES TEIXEIRA, MARIANA DE SOUZA ZUMBA Index 217798859 - Nada a prover.
Preclusa a sentença, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte autora.
Após, expeça-se certidão ao fundo especial do Egr.
TJERJ, arquivando-se os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813083-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEI SANTOS OLIVEIRA RÉU: GABRIEL ALVES TEIXEIRA, MARIANA DE SOUZA ZUMBA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/08/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813083-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEI SANTOS OLIVEIRA RÉU: GABRIEL ALVES TEIXEIRA, MARIANA DE SOUZA ZUMBA Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 19:44
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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