TJRJ - 3004920-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3004920-84.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)SENTENÇAAnte o exposto, não se adequa a hipótese dos autos à via mandamental, uma vez que a cobrança do adicional de ICMS, previsto em lei, está em julgamento no E.
STF, com repercussão geral, e não configura, portanto, ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fazendária, obrigada à exação. Na forma da fundamentação acima, ausentes os requisitos e pressupostos específicos do writ, INDEFIRO A INICIAL nos termos dos artigos 10 c.c. 1º, da Lei 12.016/2009, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3004920-84.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas foram recolhidas com código de conta incorreto para o Atos da Dívida Ativa do Estado. À parte autora para apostilar junto ao Degar referente aos Atos da Dívida Ativa do Estado na conta 1106-4 em virtude de ter sido recolhido na conta 1102-3 . -
10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:44
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP17VFAZ
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Certidão - Central de Autuação
-
28/05/2025 17:41
Remetidos os Autos - CAP17VFAZ -> CAPCENTAUT
-
28/05/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAP13VFAZ1J para CAP17VFAZ1J)
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:24
Declarada incompetência
-
09/05/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 09:34
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP13VFAZ
-
15/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - Central de Autuação
-
14/04/2025 12:01
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 0183020151689
-
14/04/2025 12:01
Remetidos os Autos - CAP13VFAZ -> CAPCENTAUT
-
14/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813019-28.2025.8.19.0206
Wallace do Carmo Nascimento
Raia Drogasil S/A
Advogado: Fernanda de Lima Thiessen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 12:02
Processo nº 3008812-98.2025.8.19.0001
Paulo Vinicius Sanchez Ribeiro
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813046-11.2025.8.19.0206
Nubia Cristina da Conceicao Costa
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Leticia Cassia e Lima Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 14:57
Processo nº 0215638-23.2019.8.19.0001
Adriano Meira Bracelos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Miguel Luigino Salvador Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2019 00:00
Processo nº 0823213-23.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Romildo de Freitas Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 12:12