TJRJ - 0948100-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948100-16.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: REINALDO VICENTE NUNES SOARES 1.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte ré, considerando ser idosa e haver comprovado o recebimento mensal de quantia inferior a 10 salários mínimos (artigo 17, X, da Lei 3.350/99), conforme contracheque do INSS, em Id. 166393044. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC).
A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REINALDO VICENTE NUNES SOARES - CPF: *84.***.*88-49 (RÉU).
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16/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 12/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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