TJRJ - 0815966-74.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:15
Não recebido o recurso de ALINE NASCIMENTO DE CARVALHO - CPF: *07.***.*24-44 (AUTOR).
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01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:16
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815966-74.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE NASCIMENTO DE CARVALHO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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29/04/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:02
Juntada de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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