TJRJ - 0931551-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0931551-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLAUDIO RODRIGUES DE MORAES RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Às partes para ciência do mandado de verificação expedido no índice "208119940" e comparecimento à Central de Mandados para agendamento da diligência. 2. À parte ré recolher as custas do "Mandado de Verificação" expedido em índex "208119940", nos termos da instrução de índex "208125913" e da ordem de índex "203246182".
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:24
Juntada de petição
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11/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0931551-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DE MORAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) o regular fornecimento de água para o imóvel descrito na inicial, (ii) a existência de débitos do autor para com a ré referente ao consumo de água, (iii) a licitude da conduta da ré quanto às cobranças efetuadas, bem como (iv) quanto à anotação restritiva do nome do autor, (v) a ocorrência de danos morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "i" a "iv" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A parte ré afirmou no ID 181247281 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Determino a expedição de mandado de verificação a ser cumprido por OJA, a fim de que se averigue se na residência do autor há hidrômetro instalado e se há fornecimento regular de água, devendo informar-se na vizinhança do autor.
As custas referentes ao mandado de verificação deverão ser recolhidas pela ré, em cinco dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Com a vinda aos autos do laudo de verificação, dê-se vista a ambas as partes para as suas considerações, as quais devem se dar no prazo comum de dez dias, vindo os autos em seguida conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *99.***.*00-34 (AUTOR).
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17/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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