TJRJ - 0006587-03.1981.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Retificação de Classe Processual
-
10/09/2025 16:17
Decisão anterior
-
10/09/2025 16:17
Conclusão
-
01/09/2025 13:18
Juntada de petição
-
28/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:21
Petição
-
28/08/2025 14:21
Evolução de Classe Processual
-
28/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:19
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 509/520, insurgindo-se a parte embargante contra a sentença proferida às fls. 485/492./r/r/n/nContrarrazões da parte embargada às fls. 527/528./r/r/n/nÉ O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à parte embargante, considerando que as questões suscitadas nos embargos de declaração não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material da sentença, nos termos do artigo 1022 do CPC./r/r/n/nAssim, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas deixo de acolhê-los na forma da fundamentação supra./r/r/n/nAdemais, a parte embargante pretende rediscutir o mérito da questão, o que não cabe no caso em comento./r/r/n/nNesse sentido:/r/r/n/r/n/n REsp nº 1764086/SP - RECURSO ESPECIAL 2018/0227058-8 - Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA - Data da Publicação/Fonte DJe 23/04/2019 simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
In casu, não há omissões ou contradições a serem sanadas.
Os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 6.
O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Precedentes: AgInt no REsp 1.609.851/RR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.707.213/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.6.2018; AREsp 389.964/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.2.2018; AgInt no AREsp 258.579/PE, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6.10.2017 . /r/r/n/r/n/nPortanto, poderá manifestar seu inconformismo pela via adequada./r/r/n/nP.I. -
03/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:02
Conclusão
-
30/05/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:42
Juntada de petição
-
13/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:49
Juntada de petição
-
10/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 23:25
Conclusão
-
15/12/2024 23:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:59
Conclusão
-
06/08/2024 18:48
Juntada de petição
-
25/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
23/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
21/03/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 22:02
Juntada de documento
-
29/02/2024 16:36
Outras Decisões
-
29/02/2024 16:36
Conclusão
-
28/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:59
Conclusão
-
10/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:13
Juntada de petição
-
12/07/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:54
Conclusão
-
29/06/2023 15:54
Outras Decisões
-
17/04/2023 03:00
Juntada de petição
-
17/04/2023 03:00
Juntada de petição
-
06/04/2023 20:44
Conclusão
-
06/04/2023 20:44
Outras Decisões
-
06/04/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2022 16:40
Juntada de petição
-
21/07/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:42
Conclusão
-
07/07/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:36
Conclusão
-
16/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:18
Juntada de petição
-
16/03/2021 16:31
Conclusão
-
16/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 09:27
Juntada de petição
-
04/02/2020 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2019 15:49
Conclusão
-
17/12/2019 15:49
Outras Decisões
-
17/12/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 13:30
Juntada de petição
-
17/10/2019 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 15:15
Conclusão
-
04/09/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 13:34
Juntada de petição
-
22/05/2019 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 08:57
Juntada de petição
-
03/05/2019 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2019 16:02
Conclusão
-
25/04/2019 16:02
Nomeado perito
-
03/12/2018 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 22:10
Juntada de petição
-
09/10/2018 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:04
Conclusão
-
27/07/2018 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2018 14:39
Conclusão
-
17/05/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 10:31
Juntada de petição
-
25/01/2018 16:22
Conclusão
-
25/01/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:53
Conclusão
-
05/10/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 15:37
Conclusão
-
18/12/2015 17:17
Juntada de petição
-
10/12/2015 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 18:44
Concessão
-
20/08/2014 18:44
Publicado Decisão em 17/09/2014
-
20/08/2014 18:44
Conclusão
-
20/08/2014 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 14:33
Remessa
-
29/08/2013 11:27
Entrega em carga/vista
-
06/12/2012 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 15:44
Publicado Sentença em 04/12/2012
-
28/11/2012 15:44
Conclusão
-
28/11/2012 15:44
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2011 17:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2010 13:44
Juntada de petição
-
03/12/2008 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2008 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/1998 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/07/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/1998 00:00
Publicado Despacho em 14/08/1998
-
17/07/1998 00:00
Conclusão
-
22/04/1998 00:00
Conclusão
-
22/04/1998 00:00
Publicado Despacho em 20/05/1998
-
22/04/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/1998 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/1997 00:00
Publicado Despacho em 27/08/1997
-
18/08/1997 00:00
Conclusão
-
18/08/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/1997 00:00
Remessa
-
18/06/1997 00:00
Publicado Despacho em 24/06/1997
-
18/06/1997 00:00
Conclusão
-
18/06/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/1997 00:00
Publicado Despacho em 16/05/1997
-
08/05/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/1997 00:00
Conclusão
-
06/05/1997 00:00
Remessa
-
30/04/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/1997 00:00
Conclusão
-
31/03/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/1997 00:00
Conclusão
-
25/02/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/1997 00:00
Publicado Despacho em 07/03/1997
-
24/01/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/12/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/1996 00:00
Conclusão
-
27/11/1996 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/09/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/1996 00:00
Publicado Despacho em 22/11/1996
-
03/09/1996 00:00
Conclusão
-
24/06/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/1996 00:00
Publicado Despacho em 04/07/1996
-
24/06/1996 00:00
Conclusão
-
22/05/1981 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/1981
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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