TJRJ - 0021665-32.2017.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:57 Remessa 
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                                            11/08/2025 20:43 Remessa 
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                                            24/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021665-32.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021665-32.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00079827 APTE: SUELY DA SILVA JARDIM PYLRO ADVOGADO: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA OAB/RJ-136392 APDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SPECIAL BEACH BALI ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/RJ-174948 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VIANNA BARBOSA OAB/RJ-172675 ADVOGADO: EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI D'ORO OAB/RJ-175468 Relator: DES.
 
 SERGIO WAJZENBERG Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
 
 IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
 
 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA QUE SE REJEITA.
 
 PRELIMINAR DE INÉCIA DA INICIAL QUE SE REJEITA.
 
 ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DOS VALORES COBRADOS.
 
 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA JUNTADA COM A INICIAL.
 
 DOCUMENTOS POSTERIORMENTE ANEXADOS QUE NÃO CAUSARAM PREJUÍZO A DEFESA DA ORA APELANTE.
 
 DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO AUTORAL QUE CABE A PARTE RÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC E QUE NÃO FOI OBSERVADO NO CASO EM EXAME.
 
 SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
 
 DESPROVIMENTO AO RECURSO.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
 
 RELATOR.
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                                            18/06/2025 13:20 Documento 
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                                            17/06/2025 20:36 Conclusão 
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                                            17/06/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            09/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/06/2025 17:40 Inclusão em pauta 
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                                            21/05/2025 16:06 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            20/05/2025 11:48 Conclusão 
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                                            26/04/2025 20:22 Documento 
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                                            02/04/2025 09:03 Mero expediente 
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                                            01/04/2025 16:47 Conclusão 
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                                            01/04/2025 16:46 Documento 
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                                            25/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            20/03/2025 14:32 Documento 
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                                            19/03/2025 20:34 Conclusão 
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                                            18/03/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            19/02/2025 12:47 Inclusão em pauta 
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                                            12/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            10/02/2025 10:18 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/02/2025 11:16 Conclusão 
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                                            06/02/2025 11:10 Distribuição 
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                                            05/02/2025 17:41 Remessa 
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                                            05/02/2025 17:40 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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