TJRJ - 0050182-14.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/09/2025 17:47 Documento 
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                                            16/09/2025 17:15 Conclusão 
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                                            16/09/2025 10:01 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            03/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/09/2025 17:06 Inclusão em pauta 
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                                            26/08/2025 16:39 Pauta 
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                                            26/08/2025 12:52 Conclusão 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050182-14.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0803472-30.2025.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00540300 AGTE: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 AGDO: LUIS ROBERTO MUNIZ ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185 Relator: DES.
 
 MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PRIVADO.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
 
 ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.
 
 TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS.
 
 INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA RÉ. 1- Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação, já que tal cobrança é realizada pelo condomínio, constituído pela Assembleia Geral de Instalação em 10/11/23, por intermédio da sua administradora. 2- Cláusula 8.8 do instrumento particular de promessa de compra e venda que estipula que correrá por conta do comprador, a partir da data de instalação do condomínio pela AGI, o pagamento dos encargos condominiais mesmo que ainda não esteja na posse do imóvel. 3- Cotas condominiais que, a despeito de previsão contratual, e independentemente da instalação do condomínio, são de responsabilidade da construtora até a efetiva imissão do adquirente na posse do bem, o que ocorre com a entrega das chaves, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.4- Presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência.
 
 MANUTENÇÃO DO DECISUM.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 
 Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
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                                            14/08/2025 11:00 Documento 
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                                            13/08/2025 18:21 Conclusão 
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                                            13/08/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            30/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/07/2025 16:46 Inclusão em pauta 
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                                            21/07/2025 18:25 Retirada de pauta 
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                                            21/07/2025 12:59 Mero expediente 
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                                            21/07/2025 11:45 Conclusão 
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                                            15/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 055.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050182-14.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0803472-30.2025.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00540300 AGTE: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 AGDO: LUIS ROBERTO MUNIZ ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185 Relator: DES.
 
 MARCIA FERREIRA ALVARENGA
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                                            11/07/2025 16:08 Inclusão em pauta 
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                                            03/07/2025 11:28 Remessa 
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                                            02/07/2025 16:05 Conclusão 
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                                            27/06/2025 00:06 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            26/06/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 103ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050182-14.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0803472-30.2025.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00540300 AGTE: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 AGDO: LUIS ROBERTO MUNIZ ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185 Relator: DES.
 
 MARCIA FERREIRA ALVARENGA
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                                            25/06/2025 08:45 Sem efeito suspensivo 
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                                            24/06/2025 15:03 Conclusão 
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                                            24/06/2025 15:00 Distribuição 
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                                            24/06/2025 13:03 Remessa 
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                                            24/06/2025 13:02 Documento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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