TJRJ - 0808618-56.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0808618-56.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme sentença de id.197084763, descabe o pagamento de honorários.
Id.219259432: Considerando que logo após a decisão de tutela, id:174759094, a parte ré alegou a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer (id:176311725), converto-a em perdas e danos e fixo o valor de R$2.500,00, já incluída a multa, por ser uma quantia razoável, proporcional e compatível com o objeto da demanda.
Acrescentando o valor dos danos morais e materiais (R$7.637,66), já incluída a multa prevista no (sec)1º do artigo 523 do CPC.
Fixo a execução em R$10.137,66.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$10.137,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:09
Outras Decisões
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0808618-56.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:01
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808618-56.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808618-56.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos.
Após, volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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15/04/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/04/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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