TJRJ - 0804919-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:23
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804919-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANNA WANDERLEY TEIXEIRA, DANIEL BELLAS MOREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.221245631.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GIULIANNA WANDERLEY TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIEL BELLAS MOREIRA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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16/07/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de procuração
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GIULIANNA WANDERLEY TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL BELLAS MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804919-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANNA WANDERLEY TEIXEIRA, DANIEL BELLAS MOREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 16 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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