TJRJ - 0817616-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:25
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA CUNHA SANGLARD TORRES
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16/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817616-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MOYSES JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Declínio de competência.
Narra a parte autora que ao tentar realizar compra no comércio foi surpreendido com protesto indevido de seu nome, referente a dívida de IPTU do ano de 2021, de imóvel localizado no município réu.
Esclarece que reside no bairro de Vicente de Carvalho, na rua Tito Ladeira n.07 – casa, Vicente de Carvalho, localizado no Morro do Juramento e que nunca teve domicílio em Niterói.
Requer antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome do autor da dívida ativa, desvinculando seu CPF do crédito tributário ora protestado indevidamente, já que jamais esteve em Niterói, e desconhece como seus dados lá foram constar nos bancos de dados da prefeitura daquele município.
O documento adunado ao id.197510109, está ilegível, não permitindo ao Juízo sua análise; outrossim, o documento de identificação está incompleto; o comprovante de residência e a procuração foram emitidos há mais de 12 meses e carecem de regularização.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela.
Intime-se o autor para emenda da inicial no prazo de 15 dias, com a juntada de documento de identificação, completo e legível, bem como comprovante de residência e procuração atualizadas, sob pena de indeferimento da inicial, extinção, baixa e arquivamento.
PIC NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 06:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 06:05
Classe retificada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:25
Declarada incompetência
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04/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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