TJRJ - 0809475-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de UESLEI ARMANDO ALMEIDA JACINTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809475-26.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLEI ARMANDO ALMEIDA JACINTO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Tendo em vista que nenhuma das partes tem domicílio em área abrangida pela competência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9099/95 bem como o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016 - DJERJ 08.06.2016 RET.DJERJ 16.06.2016) 2.15.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível. (3) Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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