TJRJ - 0803320-95.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ARLINDA RIBEIRO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803320-95.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDA RIBEIRO DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 199988992, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:58
Sentença em Audiência
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11/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/06/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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