TJRJ - 0813264-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813264-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIBEIRO CONSTANCIO RÉU: JARDINI CONSULTORIA FINANCEIRA E COMERCIO LTDA DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 17/09/2025, às 13:10h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR no ENDEREÇO indicado na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813264-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIBEIRO CONSTANCIO RÉU: JARDINI CONSULTORIA FINANCEIRA E COMERCIO LTDA cartório para que: 1- Certifique quanto ao retorno do AR de citação expedido e/ou a confirmação da citação eletrônica válida da parte ré. 2-Proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do endereço das partes e habilitação dos patronos para fins de citação/intimação, certificando-se.
Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006.
Cumpridas as determinações, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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