TJRJ - 0811035-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ERICA DA COSTA BRITO FREITAS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811035-22.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JÉSSICA ALINE DA COSTA SILVA MAGALHÃES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intime-se.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:51
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ERICA DA COSTA BRITO FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:24
Expedição de Informações.
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18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:53
Juntada de acórdão
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JÉSSICA ALINE DA COSTA SILVA MAGALHÃES - CPF: *36.***.*80-06 (AUTOR).
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03/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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