TJRJ - 0802585-36.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de THIAGO RAVELL SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO RAVELL SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802585-36.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MOURA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Face à ausência da parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, não obstante sua regular intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:19
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/07/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de THIAGO RAVELL SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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