TJRJ - 0810211-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de NATIELI RABELO DE SOUZA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810211-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATIELI RABELO DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA, ADRIANA MELO COMERCIO E SERVICOS HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 13:48
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/06/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 01:42
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/05/2025 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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