TJRJ - 0802699-72.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802699-72.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONEILDE RODRIGUES DOS SANTOS MORAES RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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03/07/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/07/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802699-72.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONEILDE RODRIGUES DOS SANTOS MORAES RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Indefiro o pedido de ID 204925487, diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial.
Ademais, o art. 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido, bem como para informar se pretende a redesignação da audiência.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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