TJRJ - 0804749-43.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 01/08/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JANYMARA RODRIGUES TOSO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804749-43.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANYMARA RODRIGUES TOSO EXECUTADO: SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbenciais.
II- Intime-se o vencido (Janymara Rodrigues Toso), por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804749-43.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANYMARA RODRIGUES TOSO EXECUTADO: SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbenciais.
II- Intime-se o vencido (Janymara Rodrigues Toso), por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANYMARA RODRIGUES TOSO - CPF: *07.***.*74-42 (AUTOR).
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27/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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