TJRJ - 0806363-48.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806363-48.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CARVALHO DE SA, CAMILLA AGNES RAGAZZI COLIMERIO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega a nulidade da intimação da sentença, e que houve erro no prazo indicado para pagamento Assiste razão em parte ao excipiente.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não houve qualquer erro no prazo de cinco dias indicado no despacho de ID 187974063, uma vez que o despacho para efetuar o pagamento tem por fim apenas evitar a penhora, sendo certo que a multa incide caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, o que teria ocorrido em 11/03/2025, conforme certidão de ID 177651602.
Por outro lado, verifico que foi designada leitura de sentença para o dia 31/01, mas ela só foi disponibilizada nos autos em 19/02, sendo necessária a intimação das partes.
No entanto, em que pese a certidão de ID 173993422, não é possível aferir, com exatidão, se a intimação foi feita de forma correta, uma vez que consta que a ciência de ambas as partes foi dada pelo próprio juiz que assinou a sentença, segundos depois da expedição da intimação.
Assim, para se evitar futura anulação dos atos de execução, deve ser desconsiderada a certidão de trânsito em julgado (ID 177651602), devendo ser reaberto o prazo, nesse momento, para interposição de recurso pelo réu.
Isto posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de ID 190632751, para reconhecer a nulidade de todos os atos praticados após a prolação da sentença.
Sem custas e sem honorários.
Devolvo ao réu o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:07
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILLA AGNES RAGAZZI COLIMERIO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 01:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 01:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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03/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/12/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/12/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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