TJRJ - 0806445-04.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ELDER FREITAS DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:24
Juntada de petição
-
10/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
30/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813373-22.2024.8.19.0066
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Bicicletaria Inovacao LTDA - ME
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 19:53
Processo nº 0821125-45.2024.8.19.0066
Ivana Campos Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Alex dos Santos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 10:44
Processo nº 0383739-38.2010.8.19.0001
Jadir Carias de Moura
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Amanda da Motta Moscoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2011 00:00
Processo nº 0800318-80.2024.8.19.0073
Marcia Cristina Barboza
Municipio de Guapimirim
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 13:12
Processo nº 0822612-12.2024.8.19.0014
Vinicius Faria Terra
Maria Leci Terra
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 19:48