TJRJ - 0819845-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/08/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 03:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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22/07/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
18/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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