TJRJ - 0808715-95.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808715-95.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO RÉU: 34.184.365 PAULO JARDEL CAVALCANTE ESPINDOLA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, ADYEN DO BRASIL LTDA D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: (a)Junte aos autos comprovante de residência atualizado, emitido por concessionária de serviço público, em seu próprio nome, nos termos da Lei nº 6.629/1979.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá apresentar declaração de residência firmada por quem constar como titular, informando que a parte autora reside no endereço indicado. (b) Regularize-se a representação processual, que deve ser formalizada por meio de instrumento com assinatura digital qualificada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil e do art. 1º, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 11.419/2006.
Como a plataforma ZapSign não é vinculada à ICP-Brasil, os documentos assinados por seu intermédio não possuem presunção de autenticidade jurídica. 3) Sem prejuízo, para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha cópia, da íntegra, das últimas declarações de IR do autor e de sua noiva ou companheira (2023-2024), ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., dos 3 últimos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários dos últimos 3 meses de ambos, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, de forma a comprovar a renda familiar e a alegada hipossuficiência financeira. 4) P.I. 5) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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