TJRJ - 0815656-86.2023.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO LIMA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0815656-86.2023.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALESSANDRO LIMA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO LIMA SILVA CURATELADO: ALESSANDRA LIMA SILVA Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por ALESSANDRO LIMA SILVA,objetivando o levantamento dos saldos depositados em conta junto ao INSS, em nome de ALESSANDRA LIMA SILVA, falecida irmã do requerente, cujo óbito ocorreu em 09/07/2021.
Instruíram a inicial os documentos de index 84699606 e seguintes.
Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 111760007.
Certidão do Distribuidor dos Inventários no index 113437046.
Certidão do órgão previdenciário ao qual era vinculada à autora da herança, dando conta da inexistência de dependentes habilitados no index 146006039.
Ofício do INSS no index 198532787, com o valor a ser levantado em nome da falecida. É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
O requerente é o único herdeiro da falecida, e está devidamente habilitado e representado nos autos, não havendo desta forma óbice ao deferimento do pedido.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar ALESSANDRO LIMA SILVA a proceder o recebimento dos valores depositados junto ao INSS, em nome da falecida, conforme saldo de index 198532787.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 10:58
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:05
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:38
Juntada de carta
-
18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:15
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL GIANNINI DE FREITAS SERMOUD em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:55
Declarada incompetência
-
24/11/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808270-77.2025.8.19.0008
Raissa do Nascimento de Oliveira
Rcpn do Distrito Unico da Comarca de Bel...
Advogado: Silvia Campos Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:48
Processo nº 0831355-02.2025.8.19.0038
Instituto Rhema Educacao LTDA
Chrissie Lobato Airoso
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 16:22
Processo nº 0821222-71.2023.8.19.0004
Maria Nilce Rangel de Figueiredo
Cercred - Central de Recuperacao de Cred...
Advogado: Juliana Goncalves Rebelo Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 15:34
Processo nº 0803827-33.2025.8.19.0251
Marcelo de Mello Tavares
Hotel Jatiuca S/A
Advogado: Paulo Oseas Patriota Carnauba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 08:43
Processo nº 0929559-66.2023.8.19.0001
Arilenio da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lilian Goulart da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 12:34