TJRJ - 0831355-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GRASIELA MACIAS NOGUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0831355-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA RÉU: CHRISSIE LOBATO AIROSO HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:46
Juntada de petição
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30/06/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:20
Homologada a Transação
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 16:00
Desentranhado o documento
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de endereço diferente da procuração e da peça vestibular. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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