TJRJ - 0816147-59.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA GOMES BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816147-59.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDUARDO SOUSA GOMES BARBOSA As partes firmaram contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia (index 195758237), havendo mora por parte do(a) devedor(a), que foi regularmente notificado(a) através de correspondência expedida para o endereço fornecido pelo(a) consumidor(a) quando da contratação (index 195758238).
Sendo assim, amparada no enunciado nº 55 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJERJ, defiro a busca e apreensão do bem objeto da lide, com fulcro no art. 3º, o Dec.
Lei 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, que deverá ser cumprido no endereço constante do contrato.
Deverá a parte autora nomear um representante legal para acompanhar a diligência e ser depositário fiel do bem objeto da presente lide.
Por ocasião do cumprimento do mandado liminar de busca e apreensão, o demandado(a) deverá entregar, além do bem objeto da lide, os documentos ao mesmo referentes (artigo 3º, § 14, do Decreto-lei n.º 911/69).
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, fica desde logo autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC e, ademais, a requisição direta de força policial pelo oficial de justiça, com fundamento no art. 782, §2º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se o disposto nos §§ 9º e 11, ambos do artigo 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Executada a liminar, poderá a Parte Ré pagar a integralidade da dívida em cinco dias, nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plenas do bem em nome da Parte Autora, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do § 3º, do art. 3º, do supracitado Decreto.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
17/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:50
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0816147-59.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DOS REIS SILVA RÉU: Em segredo de justiça Certificoque asCustas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/2025.
ATOS OF.
JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 20,58 | DIVERSOS | (2212-9) | R$ 32,64 | RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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