TJRJ - 0882467-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0882467-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE CESAR NETTO PESSOA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO AGIBANK 1.
Defiro JG ao autor e a prioridade na tramitação do feito. 2.
Considerando que o 2º réu ingressou espontaneamente nos autos, dou-o por citado. 3.
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) adequar o pedido de tutela de urgência formulado, eis que o recálculo do contrato de empréstimo consignado se trata de pedido com efeitos irreversíveis e, portanto, definitivo, e não de antecipação dos efeitos da tutela.
Logo, deve ser analisado no mérito da demanda quando da prolação de sentença, sendo mais adequado o pedido de suspensão de seus efeitos; d) formular pedido final/definitivo em relação à tutela antecipada pretendida, pois não é possível apreciar o pedido de tutela antecipada se não há pedido de sua confirmação ao final (pedido definitivo no rol dos pedidos), eis que se trata de liminar de caráter satisfativo e não cautelar; e) informar o percentual de honorários advocatícios pretendido; f) adequar o valor da causa que deve corresponder à soma do contrato de refinanciamento realizado mais o valor pretendido a título de dano moral.
Venha emenda em peça única e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos e pedidos pelo juízo. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para apreciação da tutela.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Sobre as custas judiciais e taxa judiciária, verificou-se que: ( ) Foram devidamente recolhidas ( ) Estão Incorretas ( ) Não foram recolhidas ( ) Não são devidas ( ) Não foram recolhidas em face da gratuidade de justiça deferida (X ) Dependem do deferimento da gratuidade de justiça requerida ( ) Deixaram de ser verificadas devido __________________ O endereço da parte autora: (X ) Pertence à Comarca da Capital ( ) Pertence à ______ O endereço da parte ré: ( ) Pertence à Comarca da Capital (X ) Pertence à SÃO PAULO ( ) Endereço ignorado Ao autor para, em 15 dias: ( ) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; (X ) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: “AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores”.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário) E (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp) E (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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