TJRJ - 0806820-82.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 14:08
Juntada de mandado
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES MENDONCA PINHEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806820-82.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE RAMOS PEREIRA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Restando incontroverso o valor, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806820-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE RAMOS PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806820-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE RAMOS PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Certifique o Cartório se houve intimação pessoal da parte ré do teor da obrigação de fazer fixada em sentença.
Em caso negativo, em respeito à Súmula 410 STJ, intime-se a parte ré para fins de fluência das "astreintes" fixadas.
SÚMULA N. 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2- Quanto ao dano moral, a apuração do valor do débito remanescente deve considerar a data em que foi efetuado o pagamento da guia de id. 109430544 (11/03/2024), isto é, apura-se o valor devido na data em que ocorreu o pagamento e eventual valor remanescente deverá ser corrigido e acrescido de juros até a presente data.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:36
Processo Reativado
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 15:49
Juntada de mandado
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES MENDONCA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de IRENE RAMOS PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 20:26
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de IRENE RAMOS PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 02:18
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
15/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2023 13:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
15/05/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/03/2023 05:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2023 21:57
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 21:57
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/03/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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