TJRJ - 0832342-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL DOUGLAS PECANHA SOARES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832342-72.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ORTIGAO FALECIDO: SIMONE DOS SANTOS CORREA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Marlene Oliveira dos Santos Ortigão objetivando receber valores existentes de titularidade de Simone dos Santos Correa, filha da requerente, falecida em 15/08/2023.
Certidão de inexistência de dependentes em id. 172255819.
Certidão de óbito do genitor da falecida em id. 116454946.
Resposta da Prefeitura de Nova Iguaçu em id. 195262551, informando a existência de verbas a título de licença prêmio de titularidade da falecida. É o relatório, decido.
Pelo que se depreende dos autos, o de cujus deixou apenas os valores indicados em id. 195262551, não havendo outros bens a inventariar.
A requerente é genitora da falecida e não há dependentes habilitados à pensão por morte.
O genitor da inventariada também já faleceu.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar a expedição de Alvará em nome da requerente para levantamento da quantia indicada em id. 195262551.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL DOUGLAS PECANHA SOARES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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10/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS CESAR LINO SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:25
Declarada incompetência
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06/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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