TJRJ - 0826735-96.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:42
Remessa
-
28/07/2025 21:17
Remessa
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826735-96.2023.8.19.0205 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0826735-96.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00079732 APELANTE: HDI SEGUROS DO BRASIL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: CONDOMINIO MORADA DO CAMPO VERDE ADVOGADO: MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO OAB/RJ-140573 Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
A TESE APRESENTADA NESTE ACLARATÓRIO (NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL) FOI EXPRESSA E COERENTEMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO DE TODOS OS FATOS E ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE RECORRENTE, QUANDO JÁ EMBASADA A DECISÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECORRENTE QUE PRETENDE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA, COM CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO, O QUE DEVE SER BUSCADO PELAS VIAS PRÓPRIAS.
AINDA QUE VOLTADOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM OBSERVAR OS REQUISITOS TRAÇADOS NO ART. 1022 DO CPC/15.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/06/2025 17:00
Documento
-
30/06/2025 15:18
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 20:04
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 19:17
Pauta
-
08/05/2025 12:06
Conclusão
-
08/05/2025 12:05
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:01
Mero expediente
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05/05/2025 10:12
Conclusão
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04/05/2025 00:12
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 15:01
Documento
-
24/04/2025 06:29
Conclusão
-
16/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 13:32
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
05/03/2025 17:43
Pedido de inclusão
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 11:05
Conclusão
-
13/02/2025 11:00
Distribuição
-
12/02/2025 13:29
Remessa
-
11/02/2025 10:42
Remessa
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10/02/2025 18:43
Remessa
-
10/02/2025 16:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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