TJRJ - 0805235-40.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805235-40.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo recorrente, sob a alegação de hipossuficiência financeira.
A parte recorrente juntou aos autos declaração de imposto de renda, buscando demonstrar que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Contudo, da análise dos documentos apresentados, verifica-se que os rendimentos declarados, bem como os bens e valores constantes no demonstrativo do imposto de renda, não são compatíveis com a alegação de hipossuficiência.
Ao contrário, os dados indicam situação econômica estável, afastando, portanto, a presunção de veracidade da declaração de pobreza.
Razão pela qual,INDEFIROa gratuidade de justiça requerida.
O artigo 48, §1º, da Lei n. 9.099/95 determina que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No mesmo sentido, o Enunciado 80 do FONAJE reafirma que "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
E, ainda, não se aplica o artigo 1.007 do Código de Processo Civil aos recursos dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado 168 FONAJE.
Dessa forma, intime-se o recorrente para recolher as custas no prazo de 48 horas.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:26
Outras Decisões
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17/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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05/11/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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05/11/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO REIS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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30/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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